Por entender que os graves danos causados por um acidente de trabalho comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos estéticos e ao projeto de vida de um eletricista. O total é de R$ 240 mil.
O eletricista teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Nas instâncias anteriores, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 120 mil. Porém, segundo a 6ª Turma do TST, o valor era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.
Relatora, a ministra Kátia Arruda destacou que o empregado teve diversas limitações de movimento, apresenta cicatrizes extensas pelo corpo e não pode realizar esforço físico ou se expor ao sol. “Teve ceifado o direito de seguir a carreira de eletricista escolhida ou mesmo de iniciar outra carreira por meio do estudo, especialmente em razão do déficit de cognição resultante do acidente”, assinalou.
Para a ministra, é evidente o dano ao projeto de vida do empregado decorrente de lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, com isso, de criação de uma família natural. Ela observou ainda que essa perda estética também atinge a imagem do eletricista, repercute em sua esfera íntima e gera dano de difícil mensuração.
A relatora também determinou a inclusão dos valores relativos ao auxílio-alimentação no cálculo da pensão decorrente da incapacidade permanente para o trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-35-38.2012.5.04.0701
Conjur, 10 de setembro de 2019