Empresa é condenada por perder a carteira de trabalho de empregado

2 de maio de 2019

Para TRT da 3ª região, conduta da empresa frustrou a expectativa da contratação do trabalhador.

 

A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma indústria ao pagamento de danos morais e materiais para um trabalhador após perder sua CTPS. Para o colegiado, a empresa prejudicou o trabalhador e frustrou a expectativa de sua contratação.

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Carteira perdida

 

O profissional realizou os exames admissionais e ficou aguardando para iniciar a prestação de serviços, o que nunca aconteceu. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista, solicitando o registro do contrato de trabalho na CTPS e as demais parcelas correlatas referentes à dispensa sem justa causa.

A empresa reconheceu que contratou o trabalhador para o cargo de ajudante geral, mas acabou dispensando-o por justa causa diante das inúmeras faltas. Na ação, a indústria informou que enviou telegrama ao empregado convocando-o para o retorno ao trabalho, sem obter resposta. No entanto, segundo o trabalhador, o tempo de espera em casa foi uma determinação do superior hierárquico. Passado um mês, ele contou que retornou para buscar a CTPS, mas foi informado de que a empresa havia perdido o documento.

O juízo de 1º grau, fixou o período contratual do dia do exame admissional até o do ajuizamento da ação. Determinou ainda o pagamento das parcelas rescisórias devidas e o registro do contrato de trabalho na nova CTPS, sob pena de multa.

 

TRT

Relator, o desembargador Anemar Pereira Amaral verificou que a empresa não conseguiu provar o suposto abandono de emprego. “Nem mesmo o teor do telegrama foi apresentado, apenas entregaram o comprovante de recebimento, porém com data posterior à ação”, registrou.

Além de manter a decisão do juízo singular, reconheceu que a perda da carteira de trabalho prejudicou o trabalhador:

“Ele pediu demissão de uma empresa na legítima expectativa de poder exercer as suas funções nessa indústria de construção. E a retenção da CTPS pode ter impedido de obter novo emprego e dificultado sua inserção no mercado de trabalho.”

A condenação referente à indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Já a indenização por danos materiais chegou ao montante de R$ 3,6 mil.

  • Processo: 0010232-73.2018.5.03.0053

Informações: TRT da 3ª região

 

Migalhas, 02 de amio de 2019