‘Empresa que assinar acordo para não demitir agora poderá demitir’

18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST decreta greve ilegal e autoriza a Petrobras a adotar, inclusive, “sanções disciplinares”. Petroleiros lembram que movimento começou por desrespeito a acordo assinado pela própria empresa.

 

A paralisação dos petroleiros atinge quase dois terços dos efetivos operacionais, segundo a FUP

 

“Toda empresa que assinar acordo para não demitir em massa estará autorizada a demitir em massa”, reagiu o diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) Deyvid Bacelar, ao comentar decisão tomada na noite desta segunda-feira (17) pelo ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a greve da categoria, que completou 17 dias. Gandra falou em “abusividade e ilegalidade” do movimento, que segundo ele tem “motivação política” e desrespeita “ostensivamente” a Lei de Greve. Ele autoriza a Petrobras a adotar, inclusive, “sanções disciplinares”.

O representante da FUP lembra que a estatal assinou acordo coletivo, em 4 de novembro, que incluía cláusula se comprometendo a não realizar demissões em massa. “Quando assinou o acordo, a empresa já havia se decidido por fechar a Araucária Nitrogenados (Fafen-PR), e demitir em massa seus empregados. Mentiu!”, acusa.

E a autorização para demitir, “desempregar e desindustrializar”, vem do mesmo tribunal que mediou o acordo coletivo no ano passado, acrescenta o sindicalista. Ainda segundo ele, a decisão de Gandra rompe com jurisprudência trabalhista. “Doravante qualquer grevista poderá ser punido por fazer greve.”

O ministro do TST, que se ampara em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fala em desobediência às ordens de “atendimento às necessidades inadiáveis da população”, mantendo-se um efetivo mínimo de trabalhadores em atividade – no caso, entenda-se por mínimo 90%, conforme liminar anterior de Gandra. Mas, ao mesmo tempo, a Petrobras informa que não há impactos na produção.

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Com 17 dias, a paralisação dos petroleiros atinge quase dois terços dos efetivos operacionais, segundo a FUP. São 121 unidades, sendo 58 plataformas, 11 refinarias e 24 terminais, em 13 estados. 

 

RBA, 18 de fevereiro de 2020