Empresas precisam de interlocutores fortes e comemorar ‘fim’ de sindicatos é errado, diz negociador patronal

10 de junho de 2019

Advogado, desembargador e sindicalistas criticam “reforma” trabalhista e MP que alterou regras do financiamento sindical

 

Para desembargador do TRT, mudanças na legislação trabalhista foram feitas sem participação dos principais interessados

Comemorar uma possível “extinção” de sindicatos de trabalhadores como efeito das mudanças na legislação é um comportamento equivocado, segundo o advogado Renato Franco Corrêa da Costa, consultor e negociador patronal, que participou nesta sexta-feira (7) de debate promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). “Precisamos de segurança. Se a prevalência do negociado sobre o legislado é tão importante, para sobreviver precisamos de interlocutores fortes”, afirmou, ao lado do desembargador Davi Furtado Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e do secretário-geral da UGT, Francisco Canindé Pegado.

O principal tema do debate era a questão do custeio, atingida pela Medida Provisória (MP) 873, editada em 1º de março, uma sexta-feira de carnaval, que dificultou ainda mais o financiamento das entidades. A “MP do boleto”, como definiu o advogado, foi “muito desastrada”. Ainda que ele considere excessivo o número de entidade no Brasil, Costa acredita que “vibrar com fim de sindicato é uma visão equivocada”, acrescentando que é melhor ter “um sindicato duríssimo” no outro lado da mesa de negociação, para garantir a validade e legitimidade do acordo. “O que a gente negocia tem de valer”, observou. Ele citou a convenção coletiva do setor financeiro, em que atua – representantes dos bancários e dos banqueiros têm acordo de abrangência nacional.

O juiz do maior TRT do país considera que a MP 873, que pode “caducar” no final do mês, tem inconstitucionalidade “flagrante e cristalina”. Mesmo que seja votada no Congresso, ele acredita que “não para em pé” no Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu ações de questionamento da medida.

Para o desembargador, a lei que resultou na “reforma trabalhista” foi feita sem a participação dos “principais interessados”: sindicatos (de trabalhadores e empresários), juízes e Ministério Público. Ele citou avanços obtidos durante o Fórum Nacional do Trabalho, no início do primeiro governo Lula, em que as partes conseguiram obter “consenso mínimo” sobre mudanças na legislação, que não foram adiante no parlamento.

Ex-advogado de entidades de trabalhadores, Meirelles lembrou que sempre foi contrário à contribuição sindical obrigatória, chamada de imposto sindical, mas defendeu a necessidade de manter uma fonte de receita para sindicatos que efetivamente negociam. Ele citou um voto vencido do ministro Edson Fachin no STF, ao lembrar que a estrutura brasileira tem um tripé formado pelo princípio da unicidade, o custeio e a representação. No Brasil, foi alterada apenas uma “perna” desse tripé, a da contribuição, comprometendo todo o sistema.

Pegado disse que a UGT era favorável a uma reforma na área trabalhista, mas a que foi feita, sem debate, contribuiu para enfraquecer o movimento sindical. Segundo ele, desde então as receitas das entidades caíram em torno de 70%. Agora, a MP 873, prestes a caducar, poderá ser substituída por um projeto de lei em regime de urgência.

O sindicalista lembrou ainda que as mudanças na CLT foram aprovadas no Congresso com o argumento básico de que eram necessárias para que o país voltasse a criar postos de trabalho. “Estamos esperando esses empregos.”

 

RBA, 10 de junho de 2019