Entenda sobre Décimo Terceiro e Abono Natalino da Construção Civil, Instalações Elétricas e Montagem Industrial

8 de dezembro de 2022

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. O presidente do Sintrivel fala a respeito do décimo terceiro salário e tira algumas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores.

 

Já, algumas categorias, possuem o Abono Natalino, que é coloquialmente conhecido como o “Décimo Terceiro do Vale Compras”.

Construção Civil:

 

 

Instalações Elétricas:

 

 

Montagem Industrial: