Especialista analisa ampliação da licença-maternidade sugerida por ministra Damares Alves

15 de outubro de 2019

Para Cláudia Securato, país precisa “amadurecer” para que benefício possa ser ampliado

 

No último mês de setembro, durante uma entrevista, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu a ampliação na licença-maternidade e na licença-paternidade. Para a ministra, o benefício para as mães poderia passar dos atuais 120 dias para um ano, enquanto a licença para os pais poderia ser ampliada de cinco dias para dois ou três meses.

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De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista Cláudia Securato, sócia do escritório Securato Abdul Ahad, a ministra explicou que a proposta faria parte de uma política de fortalecimento da família, mencionando a Hungria como modelo, já que lá a mulher pode ter até três anos de licença-maternidade, optando por retornar ao trabalho no segundo ou no terceiro ano.

Cláudia entende que a proposta é muito avançada para a cultura brasileira. Segundo ela, o Brasil não possui a maturidade necessária para um ano de licença-maternidade remunerada, e seria necessária uma mudança cultural na sociedade. A advogada afirma que com um ano de licença-maternidade, seria mais difícil para as mulheres se colocarem no mercado de trabalho e alcançar altos postos.

Dessa forma, Cláudia defende, como uma etapa anterior ao proposto pela ministra, a aprovação da PEC 16/17, que permite o compartilhamento do período da licença-maternidade entre a mãe e o pai. Ela explica que, segundo a proposta, o casal poderá, caso desejar, dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito. Assim, a mãe poderia utilizar parte da licença e o pai, o restante.

Outra opção defendida pela advogada é uma proposta do MPT que permite que, nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias – atualmente concedida por empresas cadastradas no programa “Empresa Cidadã” –, o pai assumisse o cuidado da criança e a mãe retornasse ao trabalho. Os 120 dias iniciais, garantidos pela Constituição, continuariam como benefício assegurado à mãe e os últimos 60, independentemente de ser a empresa cadastrada ou não no programa, do pai.

“Os termos dessas propostas permitem um convívio maior do pai com o filho e a divisão de responsabilidades domésticas. Ambas modernizam a legislação, sendo uma compreensão inteligente da nova realidade. Pela mãe ter a licença por mais tempo, ela acaba sobrecarregada, e o homem, que não tem a possibilidade de uma licença maior e muitas vezes não consegue tirar férias, acaba perdendo o convívio com o filho.”

 

Migalhas, 15 de outubro de 2019