A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3825/04, do deputado Milton Monti (PR-SP), que prevê o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para reforma de moradia própria do titular da conta.
O projeto estabelece dois requisitos: limitação do saque a 10% do saldo disponível, a cada ano, e comprovação de vínculo empregatício ou tempo de contribuição à Previdência Social nos 120 meses antecedentes ao saque.
O relator na comissão, Jerônimo Goergen (PP-RS), defendeu a rejeição da proposta lembrando que o FGTS foi criado com o principal objetivo de proteger o trabalhador em situações de desemprego compulsório, de aposentadoria e, também, de amparar os dependentes no caso de seu falecimento.
Para o deputado do Rio Grande do Sul, a limitação do saque em 10% é de “difícil controle operacional” e possibilitaria o uso dos recursos para outros fins. “Por outro lado, um esvaziamento anual equivalente a 10% do total do saldo das contas do FGTS, enfraqueceria todos os demais programas sociais que vêm sendo realizados atualmente com os recursos do Fundo”, concluiu.
Goergen também analisou o impacto financeiro da proposta e concluiu que ele não aumenta as despesas públicas.
Tramitação
Como já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3825/2004
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Westphalem
Fonte: Câmara