Funcionário que recebeu e-mails com ofensas de concorrente será indenizado

9 de setembro de 2019

E-mails com as ofensas foram encaminhados a clientes e outros colaboradores da empresa.

 

Funcionário que recebeu e-mail com ofensas do sócio de uma empresa concorrente será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Mauricio Camatta Rangel, da 4ª vara Cível do TJ/ES. Os e-mails com as ofensas foram encaminhados com cópias a clientes e outros colaboradores da empresa. Valor foi fixado em R$ 8 mil. 

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Em sua defesa, o réu alegou que o funcionário teria entrado em seu e-mail e, ele mesmo, mandado as ofensas apenas para obter indenização. 

Ao analisar o processo, o juiz considerou a existência de mais duas ações, julgadas procedentes, movidas contra o réu pelos mesmos motivos.

“Após analisar com acuidade o caderno processual, cheguei à mesma conclusão observada nos outros processos, sendo, a meu ver, patente o dano moral no caso vertente.”

Levando o histórico de ações em conta, o magistrado decidiu que, apesar do réu alegar que a autoria dos e-mails seria do próprio funcionário, não há provas nesse sentido. Por outro lado, o e-mail foi enviado pela conta do réu e com sua assinatura. 

Considerou presentes, portanto, os requisitos que ensejam o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC.

  • Processo: 0046588-19.2008.8.08.0024

Veja a sentença

Migalhas, 09 de setembro de 2019