Governo exclui pessoas acima de 55 anos de novo programa de empregos

12 de novembro de 2019

 

Modelo será limitado a jovens de 18 a 29 anos contratados por até um 1,5 salário mínimo

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma MP (Medida Provisória) que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego.

O governo recuou e retirou do projeto o trecho que daria os mesmos benefícios para a contratação de pessoas acima de 55 anos. Elas foram excluídas da proposta e não terão direito a participar do programa.

Na última terça-feira (5), o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, havia confirmado a participação de trabalhadores dessa faixa etária no programa.

“Um dos objetivos é o de reduzir os custos de contratação de jovens entre 18 e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos que não estejam aposentadas”, disse na ocasião.

Por se tratar de uma MP, o programa passa a valer imediatamente, mas dependerá de aval do Congresso para seguir em vigor. O objetivo da medida é reduzir os custos dos empregadores e, com isso, viabilizar uma redução do desemprego e da informalidade.

A equipe econômica espera criar 1,8 milhão de vagas formais até 2022 com essa proposta. Em conjunto com outras medidas apresentadas nesta segunda, a expectativa é alcançar a marca de 4 milhões de novos postos.

Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos até o fim de 2022 terão desconto na contribuição previdenciária patronal, que será reduzida de 20% para zero. Alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra também serão zeradas.

O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cairá de 8% para 2%. Para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.

Essa mudança será efetivada mediante a acordo. Na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho provocará uma redução de 30% a 34% no custo da mão de obra. A nova modalidade só valerá para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497).

As contribuições serão reduzidas por um prazo de dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral. Originalmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, planejava instituir uma desoneração ampla da folha de pagamentos, que valeria para todas as idades e seria permanente.

Para compensar a perda de arrecadação, seria proposta a criação de um imposto sobre movimentações financeiras aos moldes da extinta CPMF. Alvo de críticas e rejeitada por Bolsonaro, a medida acabou deixada de lado pela equipe econômica, que passou a trabalhar em uma proposta de desoneração mais restrita, com limite etário e de salário.

Para bancar o novo programa, o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro desemprego. Na mesma medida, Bolsonaro incluiu trecho para liberar o trabalho aos domingos e feriados.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da semana. O governo já havia proposto permissão de trabalho aos domingos e feriados na MP conhecida como da liberdade econômica. O trecho, contudo, foi retirado do texto durante votação no Senado, em agosto.

O Senado decidiu que o trabalho aos domingos e feriados —que foi incluído na MP da Liberdade Econômica durante a tramitação do texto no Congresso– não tinha relação com o propósito inicial do projeto.

Também nesta segunda, foi anunciado um programa de microcrédito voltado para pessoas de baixa renda. Outra medida vai reduzir o índice de reajuste de débitos trabalhistas. Hoje, a atualização é feita pelo IPCE-E mais 12% ao ano (cerca de 16% ao ano). O novo modelo prevê reajuste de IPCA mais juros da poupança.

 

ENTENDA O PROGRAMA VERDE E AMARELO

Quem está apto a participar? Jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.

Há limite de salário? Sim. O programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).

Quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores? A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero.A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.

Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos? Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos.Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração.Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.

Valerá por quanto tempo? A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.

Quando passa a valer? Por se tratar de Medida Provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.

A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra? Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.

 

Folha de São Paulo, 12 de novembro de 2019