Homologações no Sintrivel resgatam mais de R$160 mil que eram devido aos trabalhadores

22 de janeiro de 2024

O serviço oferecido pelo Sintrivel das homologações de rescisões de contrato de trabalho é um dos mais importantes, pois temos contato com o trabalhador no final de seu contrato de trabalho e verificamos minuciosamente a rescisão, nisso, identificamos diferenças nos valores de pagamentos, no ano de 2023 de todas as homologações realizadas, apenas algumas não possuíam diferenças no pagamento e ao todo foram R$ 164.895,30 de diferenças que eram devidas ao trabalhador e não seriam pagas se não existisse o setor de homologações. Você trabalhador e trabalhadora, exija que a sua homologação de rescisão do contrato de trabalho seja feita pelo Sintrivel.

São obrigatórias as homologações no sindicato os trabalhadores que:

CONSTRUÇÃO CIVIL/SINDUSCON OESTE
Cláusula Décima Sétima – Rescisões De Contrato De Trabalho – A partir de 01 (um) ano

CONSTRUÇÃO CIVIL/SINDUSCON PARANÁ
Cláusula Décima Nona – Garantias Salariais Na Rescisão Do Contrato De Trabalho – A partir de 01 (um) ano

ARTEFATOS DE CIMENTO/SINDICAF
Cláusula Trigésima Quinta – Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/SINELTEPAR
Cláusula Vigésima Oitava – Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano

MÁRMORES E GRANITOS/SIMAGRAN
Cláusula Vigésima Sexta – Rescisão de Contrato – A partir de 01 (um) ano

CERÂMICAS E OLARIAS/SINDECER
Cláusula Trigésima – Homologação – A partir de 01 (um) ano

MONTAGEM INDUSTRIAL/SINDEMON
Cláusula Trigésima Segunda – Homologações – A partir de 60 dias

GESSO E PINTURA/SINDIPINTURAS
Cláusula Décima Oitava – Da Rescisão Contratual – A partir de 01 (um) ano