Todas as empresas e escritórios que fazem a contabilidade do ramo das Indústrias da Construção Civil, de Olaria, do Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento, de Artefatos de Cimento Armado, de Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Cascavel e Região.
Artefatos de Cimento | Todas as rescisões devem ser homologados na Entidade Laboral |
Mármores e Granitos | A partir de 30 (trinta) dias |
Montagem Industrial | A partir de 02 (dois) meses |
Construção Civil | A partir de 06 (seis) meses |
Instalações Elétricas | A partir de 06 (seis) meses |
Olaria e Cerâmicas | A partir de 06 (seis) meses |
Gesso e Pintura | A partir de 12 (doze) meses |
A marcação de horários deverá seguir algumas regras, deverá acontecer com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e serão permitidos no máximo 10 (dez) homologações da mesma empresa por dia, sendo 05 (cinco) pela manhã e 05 (cinco) pela tarde e poderá ser marcado pelo telefone (45) 3226-1525, lembrando que em Palotina os atendimentos acontecerão todas as quartas-feiras.
1. *Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 5 (cinco) vias;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPTS, com as anotações atualizadas;
3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado;
4.* Comprovante de aviso prévio quando for o caso, ou do pedido de demissão em 02 (duas) vias;
5.* 03 (três) vias do extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato quando não localizadas no extrato de “conta vinculada” para fins rescisórios do FGTS;
6.* Em caso de rescisão sem justa causa é obrigatória o comprovante de pagamento da multa dos 40% (quarenta por cento) e a chave de Identificação com data prevista para pagamento (em 03 vias) fornecida pela Caixa Econômica Federal;
7. Comunicação de dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego para fins de habilitação quando devido;
8.* Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, durante o prazo de validade (90 dias);
9. Carta de preposto em papel timbrado, com assinatura reconhecida em cartório e carimbo do CNPJ ou CEI, em caso de Procurador, apresentar procuração registrada em cartório onde conste amplos poderes para representar a empresa no sindicato dos trabalhadores;
a. No caso da empresa ser representada pelo proprietário, o mesmo deverá apresentar o Contrato Social;
10. Guias de recolhimento das contribuições: Sindical do último Ano, Negocial (reversão), Associativa dos últimos 06 (seis) meses, ambas com as devidas relações dos empregados, onde deverá constar os nomes dos trabalhadores, conforme consta da Convenção Coletiva de Trabalho;
11. Comprovante de fornecimento de café da manhã, nota fiscal eletrônica e o comprovante da empresa fornecedora do café com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
12. * Apólice de seguro dos trabalhadores;
13. Comprovante de entrega de material de segurança e uniforme (calça, camisa e calçado).
Obs.: Se houver descontos de faltas nas férias e ou dias trabalhados na rescisão favor apresentar os cartões ponto do período
Visando a segurança de todos sugerimos que o pagamento das verbas rescisórias quando possível, sejam efetuados na forma de depósitos em conta bancária do trabalhador, evitando assim, a movimentação de valores dentro da Entidade, além do mais quando não houver tempo hábil para a homologação deverá ser feito o mesmo procedimento evitando assim o atraso no pagamento das verbas.
- * Estes documentos deverão vir com cópias para o Sindicato
· O documento que não tiver fotocópia, o Sindicato irá cobrar o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por cópia.