Igreja deve indenizar pintor que ficou incapacitado após acidente de trabalho

9 de outubro de 2019

Decisão é do TRT da 2ª região.

 

Igreja terá de indenizar, por danos morais e estéticos, um pintor que, enquanto estava prestando serviço à instituição, sofreu acidente que o deixou totalmente incapacitado. A decisão é da juíza titular Brígida Della Rocca Costa, da 21ª vara do Trabalho do TRT da 2ª região ao entender que a instituição teve culpa concorrente no acidente.

 

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Consta nos autos que o acidente ocorreu em 2009, quando o pintor, ao realizar retoques na pintura da área externa da edificação, encostou o cabo do pincel na fiação elétrica.

Após ser arremessado com a descarga elétrica, o profissional foi socorrido e ficou internado por dois anos. Em razão do acidente, teve sequelas físicas, motoras e cognitivas graves e permanentes.

 

Indenização

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes era de trabalho autônomo, mas não empregatício, e a responsabilidade civil da igreja foi analisada com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Para a juíza, era evidente que o serviço de pintura era perigoso e, por isso, caberia à igreja verificar as condições de segurança para que o pintor executasse seu trabalho.

A magistrada considerou também a culpa do autor no acidente que “agiu com a falta de cuidado ao não manter adequada distância da rede elétrica”, e calculou os valores de indenizações e ressarcimentos devidos com uma redução de 50%.

Com este entendimento, a igreja foi condenada a indenizar danos morais e estéticos no valor de R$100 mil e deverá pagar uma pensão e 13º salário anual.

  • Processo: 1000930-63.2017.5.02.0021

Veja a sentença.  

 

Migalhas, 09 de outubro de 2019