Sindicatos vão argumentar que contribuição vale para todos, diz professor da USP
Anaïs Fernandes
O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a contribuição sindical voluntária é constitucional traz segurança para empresas negarem o recolhimento em massa, mas pode não encerrar por completo a judicialização do tema, apontam advogados ouvidos pela Folha.
Sindicatos devem pleitear na Justiça que a aprovação do desconto em assembleia seja reconhecida como autorização em nome de cada trabalhador da categoria.
Segundo a lei trabalhista atual, o recolhimento requer anuência prévia e expressa do funcionário.
“A constitucionalidade da reforma foi pacificada, mas o STF não discutiu a forma dessa cobrança, e muitos sindicatos entendem que o desconto aprovado em assembleia tem força legal”, diz Paulo Lee, sócio do Crivelli Advogados.
Antônio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), tem o entendimento de que sindicatos vão continuar com ações desse teor. Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), concorda: “Com certeza vai continuar judicializado porque a interpretação extrapolou a letra da lei.”
Outra dúvida é se a aprovação do desconto em assembleia valeria para toda a categoria ou apenas para filiados.
“O sindicato tem o poder, pela Constituição, de representar toda a categoria. Quando uma convenção coletiva prevê um reajuste salarial, ele vale para todos. Os sindicatos vão tentar argumentar que, se direitos aprovados em assembleia valem para todos, assim também o seria com a contribuição”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor da USP.
Para Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, se o acórdão da decisão do STF, que deve sair na próxima semana, confirmar que nenhum ministro tocou, em sua defesa, no tema da autorização coletiva, sindicatos prosseguirão com teses a favor da aprovação em assembleia.
“Entendo, no entanto, que a autorização não pode ser coletiva, e a reforma deixou isso claro.”
Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, ressalta que o artigo 611-B da CLT veta o negociado sobre o legislado em caso de supressão ao trabalhador do “direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial.”
“A proteção do salário é um direito fundamental. Obrigar alguém que não é associado a fazer o desconto sem o funcionário ter autorizado levaria o empregador a afrontar previsões fundamentais”, diz Flávia Polycarpo, do escritório Duffles e Polycarpo Advogados.
Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht, tem a avaliação de que resoluções de assembleias e convenções coletivas a respeito da contribuição perdem força com a determinação do STF. “A decisão do Supremo está pautada na livre associação”, afirma.
REPERCUSSÃO
Para Fábio Lemos Zanão, do Zanão & Poliszezuk Advogados, a decisão da corte transformará os sindicatos em associações.
“O sindicato só vai representar quem pagar, os acordos não vão mais valer para toda a categoria, vai virar uma bagunça no meio sindical”, disse o advogado, que entrou com uma das ADIs (Ação Direita de Inconstitucionalidade) no Supremo, em nome da Feaac (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de SP), questionando a suspensão do tributo.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que “acabou-se com um financiamento sem ser oferecido um prazo para as entidades se adaptarem.”
Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), se diz a favor do fim da contribuição compulsória, mas observa que a mudança deveria acontecer de modo gradual e acompanhada da flexibilização da unicidade sindical (proibição de haver mais de um sindicato por categoria na mesma região).
“Mexeu-se na arquitetura sindical e isso levará ao enfraquecimento dos sindicatos, sobretudo dos menores, inclusive naquilo que era o mote da reforma, que é o fortalecimento da negociação coletiva”, afirma.
Na avaliação de Paulo Sérgio João, também professor da FGV, a mudança na obrigatoriedade pode levar à desestruturação da unicidade sindical. “A contribuição não terminou, ela continua existindo, mas agora os sindicatos deverão convencer seus trabalhados da relevância que a entidade tem na evolução dos direitos. O empregado terá opção de escolha.”
Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do comércio), diz acreditar que haverá uma mudança na postura das entidades. “Elas vão trabalhar fortemente na busca pelo reconhecimento do serviço que prestam.”
“A partir de agora, os sindicatos que tem representatividade, sintonia e sinergia com as suas bases vão continuar. Outros ficarão pelo caminho, e isso é bom para o processo de mediação”, afirma Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. Para ele, a resolução do STF confere segurança jurídica à decisão tomada pelo Congresso.
Em nota, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que o parecer do Supremo “corrobora a relevância da nova legislação trabalhista na modernização das relações do trabalho no Brasil e confere necessária segurança jurídica para a aplicação da lei.”
O SindusCon-SP (sindicato da indústria da construção civil) disse que “a modernização das relações de trabalho não pode mais se apoiar na existência de mais de 17 mil entidades sindicais.”
Folha de S.Paulo, 2 de julho de 2018.