As normas que regem a concessão de um benefício não podem ser interpretadas de modo a prejudicar os beneficiários. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (24/4) recurso extraordinário do INSS e manteve salário-maternidade a uma indígena menor de 16 anos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) concedeu o benefício à jovem para não discriminar a mulher indígena impúbere. O INSS recorreu argumentando que a medida era inconstitucional, uma vez que o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Mas Gilmar Mendes manteve o acórdão do TRF-4. O ministro apontou que a jurisprudência do Supremo entende que as normas sempre devem ser interpretadas de forma favorável ao beneficiário. Um exemplo está no Agravo de Instrumento 529.694, relatado por Gimar. Na ocasião, a 2ª Turma reconheceu o direito à contagem de tempo de serviço a trabalhador rural menor de 14 anos – ainda que está modalidade de trabalho seja inconstitucional.
O salário-maternidade – assim como outros benefícios trabalhistas e previdenciários – não pode ser usado contra o menor de 18 anos, destacou o ministro.
“A decisão atacada, portanto, ressalta que estabelecer uma idade mínima para permitir o trabalho de menores é uma garantia constitucional em favor do menor. Essa garantia, portanto, não poderá ser utilizada contra o menor, no caso de verificarmos que, por razões culturais, como no caso dos povos indígenas, esse trabalho ocorre em idade anterior à permitida. Logo, ocorrendo o trabalho, há que se reconhecer o direito ao salário-maternidade”, avaliou.
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RE 1.086.351