IRPF: Sem declaração, sem restituição

11 de março de 2013

Mesmo sem atingir a renda anual mínima de R$ 24.556,65, o contribuinte que recebeu, em algum mês de 2012, rendimentos acima de R$ 1.637,11, teve o imposto recolhido na fonte pela empresa pagadora. Caso declare ao Fisco neste ano, ele terá direito a uma restituição, atualizada pela taxa Selic. Apesar de a renda extra nem sempre ser lembrada, o valor esquecido na Receita Federal pode ser resgatado em até cinco anos.

O rendimento adicional ocorre especialmente em meses como janeiro, quando é comum receber, além da renda normal, o salário referente às férias ou, ainda, em meses em que o contribuinte recebe adicional por horas extras trabalhadas. Na soma, o rendimento supera a tabela de isenção mensal, sendo retido de 7,5% a 27,5% sobre o ganho. O valor mínimo a ser recebido, de acordo com a tabela da Receita Federal do ano-calendário 2012, é de R$ 122,78.Para verificar se houve algum mês no ano passado em que o salário ultrapassou a tabela de isenção, o contribuinte deve analisar o informe de rendimentos e compará-lo com a tabela progressiva mensal referente a 2012, divulgada no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).Para verificar se houve algum mês no ano passado em que o salário ultrapassou a tabela de isenção, o contribuinte deve analisar o informe de rendimentos e compará-lo com a tabela progressiva mensal referente a 2012, divulgada no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Quem precisa?

A obrigatoriedade na declaração de ajuste anual cabe apenas a quem se enquadrar em um ou mais itens apontados pela Receita Federal.

• Rendimento anual superior a R$ 24.556,65;

• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;

• Obtenção, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias;

• Obteve em atividade rural receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretende compensar, no ano-calendário 2012, prejuízos de anos-calendários anteriores;

• Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e continuou assim até o dia 31 de dezembro;

• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Fonte: Receita Federal

Fonte: Gazeta do Povo, 11 de março de 2013