O juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), determinou que o Município de Porto Alegre cumpra o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e se abstenha de substituir os atuais empregados públicos concursados do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) por trabalhadores terceirizados, até que se obtenha uma solução definitiva para a situação. A decisão foi concedida em caráter de urgência em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT-RS.
O magistrado destaca que o acordo firmado entre o Município de Porto Alegre e o MPT-RS admite a terceirização complementar da prestação dos serviços de atendimento à saúde básica pelo SUS apenas por exceção, desde que sejam observadas as orientações sobre terceirização na área da saúde contidas na Nota Técnica Conjunta editada em 2018 pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual, do Trabalho e de Contas.
Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS), 16 de janeiro de 2019