A Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) enviou ofício à presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, pedindo que juízes possam decidir previamente, e não só depois da designação de audiência, quais processos devem seguir seu curso por meio remoto.
Segundo o presidente da Associação, juiz Otávio Amaral Calvet, as disposições que tratam das audiências telepresenciais, durante a pandemia, em especial as do Ato Conjunto 6, partem da presunção da possibilidade de realização de audiências telepresenciais, tanto que as definem como atividades essenciais.
Embora a norma faculte que, de ofício ou por provocação das partes, o juiz suspenda prazos e prática de atos processuais (artigo 6º, § 3º), a lógica geral adotada pode gerar inúmeros problemas, segundo a entidade.
“O CSJT e o TST estão atuando com rapidez e firmeza para garantir a continuidade da ação jurisdicional trabalhista, tão essencial neste momento do país. Todos reconhecem isso: a magistratura e a sociedade. O que estamos requerendo em nosso ofício é um ajuste que pode evitar inúmeros problemas prático-processuais. Haveria de ser presumida a impossibilidade da realização de audiências virtuais e não o contrário, como faz o ato. Isso evitaria atos processuais desnecessários e com potencial de gerar nulidades no futuro”, explica Calvet.
O presidente da ABMT enumera, dentre as dificuldades informadas no ofício, a de se notificar partes e testemunhas, a de verificar a efetiva entrega da notificação e a da diminuição material do prazo de defesa.
“Essas e outras circunstâncias foram noticiadas. Além disso, a recentíssima Resolução 318 do CNJ, também menciona expressamente as dificuldades das partes, testemunhas, advogados e juízes como fundamentos para a suspensão de prazos e atos, como as medidas restritivas de locomoção (artigo 2), por exemplo. Parece haver aí espaço para um alinhamento principalmente em relação às audiências telepresenciais de instrução”, afirma o presidente da Calvet.
Para a Entidade, o Ato Conjunto claramente quer impedir a realização de audiências presenciais e estabelece a sujeição do juiz à apuração de responsabilidade em caso de descumprimento do Ato.
“Como pudemos ouvir dos associados, os juízes se sentem tolhidos em sua independência funcional, ao se sujeitarem à designação e à realização das audiências telepresenciais sem que possam decidir previamente, de ofício ou em atendimento aos pedidos das partes, os casos a prosseguir desta maneira”.