Justiça do Trabalho mobiliza sociedade no combate ao trabalho infantil

13 de junho de 2019

Nova estatística com o número de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos trabalhando deve ser lançada pelo IBGE em julho de 2019.

 

12 de junho é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A fim de chamar a atenção para a urgência de proteger crianças e adolescentes dos riscos do trabalho precoce, a Justiça do Trabalho organizou um twittaço com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil. Com a campanha, a JT se une a diversas instituições, influenciadores e artistas para alertar e conscientizar a sociedade sobre este problema social. 

A iniciativa é uma reação aos números alarmantes das estatísticas sobre o tema no Brasil e terá apoio de organizações nacionais e internacionais, como  o  Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância, Ministério Público do Trabalho, TST, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil  e a Organização Internacional do Trabalho.

Para o presidente do TST, Brito Pereira, a mobilização digital é de toda a sociedade:”queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais”.

 

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Em 2015, o IBGE divulgou que 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos trabalhavam em todo o território brasileiro. 

Em 2017, após o instituto modificar sua metodologia de pesquisa, na qual desconsiderou crianças que trabalham para o consumo próprio, foi apontado um total de 1,8 milhões de crianças e adolescentes nesta situação.  

Segundo a procuradora do Trabalho e coordenadora nacional da Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Patrícia Sanfelici, este novo número mostrado pelo IBGE determinou uma aparente redução, mas não é possível desconsiderar certos tipos de trabalho:

“Temos que considerar, além dos 1,8 milhão indicados como em trabalho infantil, também os que trabalham no chamado autoconsumo, que foram separados pela nova metodologia, o que leva à verificação de 2.391.000 crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil.”

Uma nova pesquisa tem previsão para ser lançada em julho de 2019 e deve voltar a considerar os trabalhos para autoconsumo. 

 

Números

Divulgada pelo IBGE, a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua  é destinada a investigar informações sobre atividades econômicas, escolares e domésticas realizadas por crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no Brasil. 

última pesquisa, divulgada em 2017, apontou que, em um total de 40,1 milhões de crianças de 5 a 17 anos, 1,8 milhão estavam trabalhando. 

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  • Gênero, cor e raça

Dentre essas 1,8 milhão de crianças e adolescentes, a pesquisa apontou que o número de meninos é maior que o de meninas, sendo 65,3% e 34,7% respectivamente. 

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No que se refere à cor e raça, o estudo indicou que nos grupos de 5 a 13 anos e de 14 a 17 anos há predomínio de crianças pretas e pardas em relação às brancas, representando 71,8% no primeiro grupo e 63,2% no segundo. 

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  • Educação e remuneração

Os dados da pesquisa revelaram que entre as crianças de 5 a 17 anos, 94,8% frequentavam a rede pública de ensino, ao passo que 5,2% estudavam em rede privada. 

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Quanto à remuneração do trabalho, dentre as crianças de 5 a 13 anos, 20,6% recebiam pelo trabalho. Já no grupo de adolecentes de 14 e 17 anos, esta porcentagem cresceu para 78,2%.

  • Tipo de atividade

Quanto ao tipo de atividade realizada, o estudo apontou que a ocupação frequente  é aquela que envolve agricultura: entre crianças de 5 a 13 anos, 47,6% exerciam esse tipo de atividade e, no grupo entre 14 e 17 anos, 21,4%.

 

Veja abaixo o percentual de atividades destacadas pelo PNAD: 

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Ao observar os dados, é possível notar traços de ilegalidade entre os adolescentes que têm idade para trabalhar como aprendiz. Segundo a legislação, o empregador, ao admitir um jovem nesta condição, se compromete a assegurar que ele desenvolva sua formação técnico-profissional, compatível com seu desenvolvimento físico, psicológico e moral. 

A legislação determina que o empregador assine a carteira de trabalho do aprendiz e anote a matrícula e frequência na escola. No entanto, os dados revelaram que 89,5% de adolescentes de 14 ou 15 anos não possuem a carteira registrada e apenas 29,2% de jovens com 16 ou 17 anos possuem. 

 

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Combate ao trabalho infantil

Segundo Patricia Sanfelici, o MPT tem o combate ao trabalho infantil como uma de suas metas prioritárias. Estão entre as ações em destaque a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Coordinfância:

“Esta Coordenadoria tem como função articular, integrar e coordenar as ações institucionais de combate ao trabalho infantil em todo o MPT. Para tanto, elegeu como forma de ação um projeto estratégico focado em três eixos de atuação. Trata-se do Projeto Resgate a Infância, estruturado a partir do Eixo Políticas Públicas, do Eixo Profissionalização e do Eixo Educação. Por esses três enfoques, se pretende atuar perante todas as pontas que devem ser trabalhadas para que o combate ao trabalho infantil possa ter sucesso.”

Para a procuradora, o tema tem evoluido cada vez mais e o processo de sensibilização e diálogos sobre o assunto deve ser aprimorado “inclusive com uma crescente integração institucional, já que apenas o trabalho em rede permite o devido enfrentamento do problema”.

 

Legislação brasileira

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação brasileira, 16 anos. Existe a possibilidade de trabalho a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz. Os trabalhos noturnos, realizados em locais insalubres ou perigosos apenas são permitidos a partir de 18 anos. 

A legislação brasileira conta com dispositivos que regulamentam o trabalho realizado por crianças e adolescentes como a CF/88, a CLT e o ECA.

Em âmbito internacional, o Brasil ratificou duas relevantes convenções da OIT, a 182 e 138

A primeira trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e das ações imediatas para erradicar o trabalho infantil. A classificação “Piores formas de trabalho infantil” é adotada por diversos países para determinar as atividades que mais oferecem risco à saúde, à moral e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A lista, aprovada pelo decreto6.481/08, inclui, entre outros, venda e tráfico de crianças, exploração sexual, escravidão e realização de atividades ilícitas.

Já a segunda se refere à idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, a qual não pode ser inferior a 15 anos. 

 

Migalhas, 13 de junho de 2019