A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12).
Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. “Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve”, disse Ives Gandra, na liminar.
Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas.
Com a decisão, caiu também a multa imposta pelo ministro Ives, que já passava dos R$ 30 milhões. Godinho foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e Brito Pereira, presidente do tribunal. Ives, que é ex-presidente do TST, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O ministro Renato Lacerda Paiva se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Tutela Cautelar Antecedente 1000961-35.2019.5.00.0000
Conjur, 11 de dezembro de 2019