A 1ª Vara Federal de Cascavel publicou ontem (26) sentença com resolução de mérito na ação ordinária proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Iguaçu Poços Artesianos. A empresa empregava o trabalhador Jair Pereira Lourenço, morto em 2008 após cair de um telhado de oito metros de altura sem equipamentos de segurança. No documento, o INSS ganhou o direito de ressarcimento do valor pago em benefícios aos dependentes do falecido. A sentença foi assinada no último dia 20 pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury.
O INSS alega que a ré descumpriu várias medidas de segurança e saúde do trabalhador, o que ocasionou o acidente que levou os dependentes do falecido a receber pensão por morte. A Iguaçu Poços Artesianos contestou, afirmando que a culpa do acidente foi exclusivamente do empregado, que agiu espontaneamente, sem autorização e de forma negligente. A empresa afirma, ainda, que observou todas as normas de segurança do trabalho, incluindo a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A fundamentação da ação foi baseada no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que diz que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
De acordo com o Relatório de Acidente de Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o acidentado foi consertar uma das telhas de um barracão “e não utilizava e não havia recebido o cinto de segurança, necessário para trabalho em altura, conforme comprova a ficha de recebimento de EPIs”.
Lourenço sofreu traumatismo craniano. O magistrado afirma na sentença que “a Norma Regulamentar nº 18, item 18.18.1, supracitada, para o trabalho em telhado é obrigatória a instalação de cabo-guia de aço para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. Portanto, a ré não observou essa norma de segurança”.
A empresa Iguaçu Poços Artesianos deverá ressarcir o INSS de todos os valores já pagos na pensão por morte em benefício dos dependentes do trabalhador, com atualização das prestações pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. Também foi condenada a pagar os valores referentes às despesas futuras com o pagamento do benefício.
Fonte: Justiça Federal do Paraná – Seção de Comunicação