Lei garante a trabalhadora gestante o afastamento do trabalho presencial durante a pandemia

17 de maio de 2021

Está sancionada a lei que garante a trabalhadora gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. A lei 14.151 entrou em vigor no dia 13 de maio e  dá o direito da gestante trabalhar de casa, independente da idade gestacional.

Confira a Lei abaixo: