Desde a última terça-feira (24/9), a Carteira de Trabalho Digital —aplicativo lançado em 2017— passou a ser o meio para a emissão das novas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. A medida é parte do escopo da Lei 13.874/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana.
A partir de agora, todos os contratos de trabalho e todas as anotações como contratações, férias e alterações de salário devem ser feitas apenas eletronicamente. O documento físico só deve ser usado nas contratações por empresas que ainda não utilizam o sistema eSocial.
Com a mudança, basta que o trabalhador informe o número de seu CPF no momento da contratação.
Segundo o Ministério da Economia, a versão digital da carteira de trabalho já está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuam CPF.
Para usar o documento, no entanto, o cidadão precisa habilitá-lo no site do governo. O aplicativo da carteira só poderá ser usado por smartphones que usem o sistema IOS ou Android.
Conjur, 27 de setembro de 2019