É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-
fé objetiva. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que analisa reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas.
Leia o voto de Fachin sobre reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas – Carlos Humberto/SCO/STF
“O tema passa por três temas importantes: benefício previdenciário; dependência e eficácia póstuma. Na situação dos autos, foi a morte do homem a causa da cessação das relações jurídicas; mas os efeitos post-mortem da boa-fé devem ser preservados”, afirmou.
Fachin disse que, “uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”.
Julgamento
Os ministros analisam um caso do Sergipe em que um homem pede parte da pensão por morte em razão de relação extraconjugal. Para o STF, a questão se divide entre o Código Civil e a lei previdenciária.
O julgamento foi suspenso, com cinco votos a favor do pedido e três contra, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso. O ministro votou pelo não reconhecimento para fins de direito previdenciário.
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RE 1.045.273
Conjur, 27 de setembro de 2019