Em 2013, o Sintrivel registrou 53 acidentes com 55 trabalhadores envolvidos, sendo apenas três registrados por meio de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. “A CAT é o meio oficial do sindicato, do Ministério do Trabalho e do INSS ficar sabendo de um acidente, e veja como são poucos informados. Além das três Cat´s tomamos conhecimento de outros 50 acidentes, através de acompanhamento ao site do Siate e da imprensa local. Infelizmente os empregadores, cada vez mais, querem ocultar os acidentes, com a finalidade de burlar a lei e não dar a assistência necessária ao trabalhador. Nosso dever enquanto sindicato é tomar conhecimento desses acidentes e oferecer auxílio ao trabalhador para que este não seja enganado e tenha seus direitos manipulados conforme a vontade do patrão. Por isso, é importante que o próprio trabalhador nos informe no caso de um acidente, pois o sindicato tem autonomia para fazer a CAT e informar os órgãos responsáveis sobre a ocorrência do acidente. É importante ressaltar também que se todos os acidentes fossem devidamente registrados o número seria ainda maior, tendo em vista a quantidade de empregadores que deixam de utilizar o serviço do Siate para ocultar o acidente, colocandoo trabalhador em uma situação ainda maior de risco”, afirma o presidente do Sintrivel, Roberto Leal Americano.
Em 2014, sete acidentes de trabalho já foram registrados em Cascavel. Sendo um acidente de trajeto, quatro quedas em altura, uma queda de objeto e um corte com máquina. O último aconteceu na segunda-feira, 03/02/2014, no qual o pedreiro Emídio Ângelo Andretta de 60 anos estava em cima de uma viga de concreto a uma altura de aproximadamente dois metros, em uma residência no Bairro Guarujá, de onde caiu. dois metros. Ele precisou ser atendido por socorristas do Siate, teve contusão nos tornozelos e foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
” É importante lembrar que o uso correto de EPI`S (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´S (Equipamentos de Proteção Coletiva) são a melhor forma de prevenir acidentes de trabalho. O fornecimento por parte do empregador é obrigatório, da mesma forma que é obrigação do trabalhador usá-los. O não uso do equipamento fornecido pelo empregador pode gerar demissão por justa causa”, ressalta Roberto Leal Americano, presidente do Sintrivel.
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Assessoria de Imprensa do Sintrivel
Izata Comunicação
05/02/2013