O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de um processo que desrespeitava determinação do próprio STF. Trata-se de um questionamento sobre o uso da Taxa Referencial para correção do FGTS.
Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso tinha suspendido a tramitação de todos os processos que tratassem do tema no país. No entanto, depois disso, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) julgou improcedente um pedido para suspender a tramitação de um processo que tratava exatamente desse assunto.
Segundo o ministro Marco Aurélio, diante da cautelar implementada pelo ministro Barroso na ADI 5090, caberia ao juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul suspender o trâmite da ação judicial. Ao proferir sentença em momento posterior àquela decisão, segundo o relator, o juízo acabou por não a observar a determinação nela contida. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 37.175
Conjur, 20 de novembro de 2019