Ofício Circular 001/2014
Cascavel, 06 de Janeiro de 2015.
A todas as empresas dos ramos de Mármores e Granitos, Cerâmica e Olarias , e Artefatosde Cimento.
Prezados(as) Senhores(as):
Conforme disposto nas cláusulas 16ª e 18ª das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias Mármores e Granitos e Olarias e Cerâmicas, respectivamente, bem como na redação da cláusula de Artefatos de Cimento (SINDICAF), solicitamos dos Senhores que observem tais cláusulas abaixo transcritas:
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁRMORES E GRANITOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXÍLIO ESCOLAR
As empresas fornecerão diretamente aos trabalhadores, até dia 10/01/2014, material escolar básico, no valor equivalente a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por filho de trabalhador com idade entre 5 e 14 anos, que esteja comprovadamente matriculado e cursando da primeira à oitava séries do ensino fundamental, contendo no mínimo, os seguintes itens:
PRODUTOS DE 1ª À 4ª SÉRIE
01 Apontador de Metal
01 Borracha Branca nº. 20
01 Bolsa de Tecido em Algodão Cru
04 Cad Cap Dura Espiral Linguagem 96 fls
01 Cad Cap Dura Espiral Xadrez 96 fls
01 Cad Cap Dura Desenho Peq C 48 fls
01 Caderno de Caligrafia Cap Dur C/ 48 fls
01 Caneta Bic Cristal Azul
01 Caneta Bic Cristal Preta
04 Lapis Graf.Bic Preta
01 Cx Lápis de Cor Longo C 12 Cor
01 Cola Bastão10 G
01 Papel Sulfit A4 Branco Com 100 fls
01 Régua Plástica Dello30 cm
01 Tesoura Escolar Sem Ponta CIS / K96
01 Penal Jeans Com 03 Ziper
PRODUTOS DE 5ª À 8ª SÉRIE
01 Apontador de Metal
01 Borracha Branca nº. 20
01 Bolsa de Tecido em Algodão Cru
01 Caderno Univ. C Dura 15 Mat. 300 fls
03 Caneta Bic Cristal Azul
01 Caneta Bic Cristal Preta
04 Lápis Graf. Bic Verde
01 Cx Lápis de Cor Longo C 12 Cor
01 Compasso Escolar de Metal
01 Cola Bastão10 G
01 Papel Sulfit A4 Branco C 100 fls
01 Régua Plástica Dello30 cm
01 Tesoura Escolar Sem Ponta CIS / K96
01 Penal Jeans Com 03 Ziper
01 Transferidor Plástico 180 Graus
Parágrafo Primeiro: Os trabalhadores que estiverem matriculados e cursando até o ensino médio, também farás jus ao auxilioescolar.
Parágrafo Segundo: No ato da entrega do comprovante de matrícula pelo empregado, a empresa fornecerá comprovante de recebimento.
Parágrafo Terceiro: A empresa deverá apresentar ao Sindicato Profissional respectivo, cópia da nota fiscal referente à compra do material escolar a que se refere esta cláusula, bem como comprovante de entrega aos funcionários.
Parágrafo Quarto: Os itens acima poderão ser substituídos por outros, desde que em valor equivalente.
Parágrafo Quinto: No caso de descumprimento do prazo estabelecido nesta cláusula, pagará o empregador, diretamente aos trabalhadores prejudicados, uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado a título de auxílio escolar, independentemente da multa convencional.
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA E OLARIAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO ESCOLAR
As empresas fornecerão até 15 (quinze) dias antes de iniciar o ano letivo, para até 03 (três) filhos de seus empregados, matriculados da 1a (primeira) à 8a (oitava) série do ensino fundamental, material escolar básico, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
– 11 cadernos de linguagem 48 páginas
– 02 cadernos de desenho 50 páginas
– 02 cadernos de aritmética 50 páginas
– 01 caixa de lápis de cor com 12 unidades
– 04 lápis pretos
– 02 borrachas
– 02 canetas esferográficas
– 01 apontador
– 01 régua
– 01 tesourinha (sem pontas)
– 01 tubo de cola
Parágrafo Primeiro: A empresa poderá firmar convênio com o Sindicato Profissional quanto à aquisição e distribuição domaterial escolar.
Parágrafo Segundo: A empresa deverá apresentar ao Sindicato Profissional respectivo, cópia da nota fiscal referente à compra do material escolar a que se refere esta cláusula, bem como comprovante de entrega ao funcionário.
Parágrafo Terceiro: Os itens acima poderão ser substituídos por outros, desde que em valor equivalente.
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO
CLÁUSULA ……….- AUXÍLIO ESCOLARIDADE
As empresas fornecerão, gratuitamente aos empregados e seus dependentes, que estejam estudando nos níveis do: 1º grau, 2º grau ou 3º grau, “kit’” de material escolar, até 05 (cinco) dias após a entrega do comprovante de matrícula, limitada a solicitação a 28/02/2013, com os seguintes itens:
1ª à 4ª Série
01 tubo de cola 40gramas;
01 régua 30 cm;
02 borrachas brancas;
04 cadernos 48 folhas;
01 tesoura sem ponta;
01 pasta de cartolina com elástico;
100 folhas papel ofício comum;
01 caixa lápis de cor com 12 cores;
04 lápis pretos; 01 apontador.
5ª à 8ª Série
01 régua 30 cm;
01 tubo de cola 40 gramas;
02 cadernos universitários 6×1 com 120 folhas;
01 borracha branca;
01 pasta de cartolina;
100 folhas de papel comum;
02 canetas vermelhas;
02 canetas azuis;
02 lápis pretos;
01 caixa de caneta hidrocor com 12 unidades;
01 apontador.
2ª Grau
01 régua 30 cm;
02 cadernos universitários 6×1 com 120 folhas;
01 borracha branca;
02 canetas vermelhas; 02 canetas azuis;
02 lápis preto;
01 caneta marca texto;
01 pasta de cartolina;
01 apontador;
100 folhas de papel ofício comum.
3º grau
01 régua 30 cm;
02 cadernos universitários 6×1 com 120 folhas;
01 borracha branca;
02 canetas vermelhas;
02 canetas azuis;
02 lápis pretos;
02 canetas marca texto;
01 apontador;
01 corretivo líquido.
Parágrafo Único: A empresa poderá firmar convênio com o Sindicato Profissional, com anuência da FETRACONSPAR e do SINDICAF, quanto à aquisição e distribuição do material escolar.
Outrossim, informamos que a cláusula da CCT de Artefatos de Cimento (acima) não está numerada pelo fato da CCT ainda não estar registrada no MTE, pois o Sindicato Patronal (SINDICAF), está com pendência de atualização sindical junto ao Ministério do Trabalho.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamos-nos a disposição e despedimo-nos com nossas cordiais,
Saudações Sindicais.
Atenciosamente,
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Roberto Leal Americano
Presidente