McDonald’s é multado em R$ 7 milhões por jornada intermitente

27 de setembro de 2018

A rede de fast-food Mc Donald’s foi condenada a pagar multa de R$ 7 milhões por contratar trabalhadores e trabalhadoras pelo regime de jornada intermitente, em Recife.

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A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueada máster da McDonald’s no Brasil, homologou um acordo na Justiça do Trabalho se comprometendo a não assinar contratos de trabalho com jornada intermitente por um período de cinco anos. Além disso, a empresa se comprometeu a pagar o piso salarial e o salário mínimo aos trabalhadores e trabalhadoras com jornada de 44 horas semanais. Se descumprir o acordo, a rede de fast-food terá de pagar multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Desde 2012, a empresa era alvo de uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), depois que auditores-fiscais do trabalho constaram irregularidades na rede. Na época, o McDonald’s prometeu adotar medidas para sanar as irregularidades, mas não cumpriu parte do acordo.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão o pagamento de salário inferior ao mínimo legal, imprevisibilidade da jornada de trabalho (jornada móvel aprovada pela nova legislação trabalhista que legalizou o contrato intermitente de trabalho), instabilidade econômica dos trabalhadores e trabalhadoras que só recebem pelas horas trabalhadas quando são chamados pela empresa, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente, cálculo incorreto do adicional noturno.

Segundo o procurador do MPT, Leonardo Osório Mendonça, titular da ação, o processo de negociação após a identificação dos avanços e omissões da empresa em relação acordo de 2012 foi positivo, mas era preciso melhorar as condições de trabalho.

“As fiscalizações realizadas demonstraram melhoria nas práticas trabalhistas adotadas pela empresa. Mas, considerando uma busca constante de melhores condições de trabalho, foi firmada uma nova conciliação, cujo principal aspecto é a garantia da não utilização do contrato de trabalho intermitente pela empresa nos próximos cinco anos”, declarou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e assemelhados de São Paulo e região (SINTHORESP) participaram da ação como assistentes litisconsorciais.

 

CUT, 27 de setembro de 2018.