O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até R$ 2.824 — o equivalente a dois salários mínimos por mês. A MP 1.206/2024 foi publicada nessa terça-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida vale tanto para quem paga Imposto de Renda retido na fonte quanto para quem usa o carnê-leão. A MP altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que antes da mudança isentava rendimentos de até R$ 2.112.
A nova regra eleva o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20 — uma correção de 6,97%. Segundo o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 ao mês.
De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve proporcionar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
FONTE /// @agenciasenado