Empresas de economia mista, assim como as empresas públicas, precisam justificar a demissão sem justa causa. Com base nesse entendimento, o Metrô de São Paulo foi condenado a readmitir um funcionário por tê-lo demitido sem justificativa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que ainda condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.
A relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, ressalta no voto que a necessidade de motivar a dispensa é jurisprudência estabelecida do STF e TST.
O funcionário trabalhou durante 41 anos no Metrô, sendo grande parte do tempo na função de especialista. Após a troca de um gerente, o trabalhador alega que foi colocado em completo ócio. Após um tempo, o chefe alegou que ele não fazia nada e o demitiu.
A 4ª Turma acolheu as provas testemunhais e relatórios que demonstram acompanhamento psicológico e determinou que houve demissão sem justificativa e danos morais, por conta do ócio como punição.
A defesa do trabalhador foi feita pela advogada Daniele Campos Fernandes, sócia do Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados.
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