Montanha de vetos esconde propostas barradas por FHC, Lula e Dilma

19 de fevereiro de 2013

Deputados e senadores precisam avaliar 3.210 vetos presidenciais acumulados desde 2000 antes de decidir sobre nova distribuição de royalties do petróleo

Varrida para debaixo da polêmica sobre as regras de distribuição dos royalties de petróleo, uma montanha de 3.210 vetos esconde propostas relevantes aprovadas pelo Congresso Nacional e que acabaram barradas nos últimos 13 anos pelos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff. Ainda está ao alcance de deputados e senadores rever decisões que podem ter impacto em diversas áreas, como economia, saúde e combate à corrupção. Após 14 dias de recesso de carnaval, eles devem decidir nesta semana qual será o procedimento para apreciação desses vetos.
Até dezembro do ano passado, a intenção era manter os demais vetos no limbo e se dedicar apenas aos que tratavam dos royalties. Porém, uma decisão em caráter liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a apreciação dos vetos só pode ser feita por ordem cronológica. Ou seja, para chegar ao tema que trata dos royalties, seria necessário votar outros 3 mil anteriores.
A fila começa por uma proposta polêmica. Em 2000, o Congresso aprovou uma lei que dispensava instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos a líderes religiosos, como ministros de confissão religiosa, membros de congregação ou de ordem religiosa. FHC barrou a proposta. Na justificativa, o Ministério da Previdência cita que ela “configuraria uma injustificada discriminação”.
Situações similares se sucederam ao longo da gestão Lula. Em 2006, o Congresso aprovou uma regra que determinava que nenhum benefício previdenciário poderia ser inferior a um salário mínimo. O petista vetou a norma, e a derrubada dessa decisão é uma das que mais preocupam o governo federal. Na avaliação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a validação do dispositivo geraria um rombo de R$ 90 bilhões aos cofres da União.
Em 2008, o Congresso criou o piso nacional do magistério, mas um veto parcial de Lula retirou um artigo que definia o descumprimento dessa lei como ato de improbidade administrativa. Um ano mais tarde, ele vetou integralmente uma lei para impedir o retardamento de processos administrativos disciplinares contra autoridades públicas.
“O fato é que é uma raridade ver o Congresso usar a sua prerrogativa e derrubar o veto de um presidente”, diz o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Lavenère. Um dos últimos registros de derrubada ocorreu em agosto de 2005, quando Lula barrou projetos de lei que concediam aumento aos servidores da Câmara e do Senado. Graças ao empenho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o veto caiu com a justificativa de que as Casas tinham como bancar os reajustes.
“Essa é mais uma questão que nos leva à discussão sobre a inoperância do Legislativo, que se coloca na condição de subalterno do Executivo”, cita o cientista político da Universidade de Brasília Valdir Pucci. Ele também considera “inviável” a votação em bloco dos três mil vetos, como chegou a ser sugerido pela oposição. Por enquanto, a estratégia de PSDB, PPS e DEM é concentrar esforços no debate de apenas quatro vetos – sobre os royalties, regulamentação da Emenda 29, fator previdenciário e o Código Florestal.
Na semana passada, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) voltou a dizer que a oposição deve condicionar a votação do orçamento da União, emperrada desde dezembro, à definição de um rito de apreciação dos vetos. Na última quinta-feira, o Executivo também pediu ao Congresso para não votar o orçamento até que o STF defina, em plenário, a questão da ordem de votação dos vetos.

 

Etapas
Como os presidentes podem vetar leis e como essa decisão pode ser derrubada pelo Congresso Nacional.
1 – Todo projeto de lei, seja ele do Senado, da Câmara dos Deputados ou de conversão (originário de medida provisória alterada no Congresso), vai à sanção do presidente da República após ter sido aprovado nas duas Casas.
2 – O presidente pode vetar o projeto total ou parcialmente. O veto só cabe por duas razões: política (o projeto pode ser considerado contrário ao interesse nacional) e jurídica (o projeto ser considerado inconstitucional).
3 – Caso o presidente não se manifeste sobre o projeto dentro de um prazo de 15 dias úteis, a decisão do Congresso Nacional é mantida.
4 – No caso de não haver veto, o presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se não promulgar, devolve a matéria ao presidente do Senado, que em 48 horas deve realizar a promulgação.
5 – Quando há veto, o presidente é obrigado a comunicar ao Congresso Nacional as razões, que devem ser publicadas no Diário Oficial da União.
6 – De volta ao Congresso Nacional, o veto tem de ser analisado por uma comissão de três deputados e três senadores.
7 – Os parlamentares preparam um relatório, que precisa ser apreciado em sessão conjunta do Congresso.
8 – A Constituição manda que a apreciação ocorra em 30 dias. Raramente o prazo é cumprido
9 – A votação dos vetos é secreta, por meio de cédulas. Para derrubar um veto, é necessária aprovação da maioria dos deputados (257) e senadores (41).
10 – Se o veto é derrubado, o conteúdo da lei integral ou do artigo que não foi sancionado entra em vigor. A validade, no entanto, não é retroativa à data anterior de aprovação do texto pelo Congresso.

Fonte: Gazeta do Povo, 18 de fevereiro de 2013