MP 927 submete o trabalhador à caridade empresarial, diz Associação de procuradores

24 de março de 2020

ANPT manifesta repúdio também à possibilidade de inserção de nova medida voltada à redução de jornada e salário, sem a respectiva proteção à saúde do trabalhador

 

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira, 23, a ANTP – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho expõe preocupação com a MP 927/20, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.

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Segundo a entidade, o governo adota postura radical, autorizando medidas de exceção à ordem jurídico-trabalhista “já tão fragilizada pelas reformas, que relegam à última ordem de importância a necessidade de sobrevivência do trabalhador brasileiro, projetando cenário de profunda miséria social”.

No documento, a ANPT afirma que a norma não oferece qualquer garantia mínima de emprego após a suspensão contratual  e ainda facilita ao empregador postergar a dispensa do empregado e o consequente pagamento de seus direitos rescisórios para o período posterior à crise de saúde pública, sem compartilhar com a sociedade qualquer responsabilidade ou risco pelo desenvolvimento da atividade econômica.

Além disso, para a Associação, a MP não prevê qualquer medida de proteção ao trabalhador informal, que, para permanecer em isolamento social, ficará sem meios de subsistência no período de crise.

Ainda na nota, a entidade ressalta que a MP deverá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada pela ANPT, a fim de que o Supremo Tribunal Federal possa “remediar as sobreditas violações”.

Veja a íntegra da nota.

Migalhas, 24 de março de 2020