Nenhum tribunal ou legislador conhece, de forma aprofundada, os meandros das relações de trabalho tão bem quanto as partes. Por isso, uma alternativa para evitar insegurança jurídica é a negociação coletiva. A questão é pacificada na opinião de especialistas que participaram do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, nesta quinta-feira (9/8).
Segundo o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Pedro Paulo Manus, o Judiciário tende a desconfiar dos acordos coletivos, fator que criou uma jurisprudência contra as empresas. Para ele, ao prever o negociado sobre o legislado, a reforma trabalhista (Lei 13.467) trouxe um contraponto ao entendimento da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, a desembargadora Vólia Bomfim Cassar, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), também criticou um dos pontos polêmicos da reforma: o trabalho intermitente. Para ela, o empresário que quer contratar um intermitente “está criando para si um risco trabalhista enorme”.
A magistrada afirmou que, além de não incentivar essa prestação de trabalho, considera que a matéria ainda não está bem regulada e precisa de maior atenção para garantir segurança jurídica ao empregador.
Para Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados do Rio de Janeiro e de São Paulo (Sinsa), a negociação coletiva faz parte de um movimento que está acontecendo ao redor do mundo e que ele considera a melhor ferramenta para evitar a precarização.
“Antes havia certa resistência dos tribunais em respeitar negociações legítimas sob o parâmetro de que ‘tal sindicato não tinha representatividade’. Hoje, na posição de presidente de um sindicato, eu só vejo futuro para o mundo do trabalho com essa medida”, afirma.
Contramão do mundo
De acordo com o professor assistente na École de Droit de La Sorbonne (França) Juliano Barra, o Brasil precisa reinterpretar as normas trabalhistas aos olhos do mundo atual, ou seja, com as novas tecnologias, economia de mercado e as novas relações de trabalho.
A reforma trabalhista, segundo ele, precisa seguir uma doutrina que, em países de tradição romano-germânica, deve ser produzida por acadêmicos, e não por juízes. “Nos países do civil law, o juiz não faz doutrina, pois aquele que faz doutrina não teria isenção total para decidir aquilo que escreveu.”
Barra também criticou a demora do país em apresentar uma regulamentação contemporânea das normas. Ele considera que o Brasil está atrasado em relação a outros países. “Nós precisamos reagir. Nós precisamos criar um contramovimento onde se faça respeitar a reforma trabalhista e onde seja aplicada a vontade do povo, que foi decidida pela maioria de seus representantes eleitos”, disse.