NR-35 – Prevenção a Acidentes em Altura

5 de dezembro de 2013

Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Portanto, acidentes como o registrado ontem em Cascavel podem ser evitados com o conhecimento e treinamento dos trabalhadores que atuam neste contexto. A Norma Reguladora nº35 (NR-35) trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. Em vigor desde setembro de 2012 a NR-35 é uma importante ferramenta de prevenção a acidentes de trabalho, mas o grande desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho, para isto o SINTRIVEL visita diariamente as obras da base territorial, a fim de orientar trabalhadores e empregadores sobre suas informações e informar ao MTE sobre irregularidades que possam existir, já que este é o órgão fiscalizador.

Obrigações – A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

 

Com informações do Portal MTE

 

Assessoria de Imprensa do SINTRIVEL – Izata Comunicação

05/12/2013