Alguns dirigentes oposicionistas (com a melhor das intenções) precipitaram-se em afirmar que o reajuste decretado tungava o salário mínimo em R$ 8, levando-se em conta o valor aprovado anteriormente pelo Congresso na lei orçamentária que era de R$ 1.006.
João Guilherme Vargas Netto*
Para fugir da contradição entre o bolsonarismo e a oposição (que é relevante, mas que interessa sobretudo ao capitão) vou analisar o decreto presidencial que determinou o valor do salário mínimo seguindo a lógica que contrapõe o bolsonarismo à realidade social.
A primeira constatação é a de que o novo governo teve que aplicar a lei que determina como fazer o reajuste multiplicando o valor que vigorava pelo INPC do ano corrido e pela taxa de crescimento do PIB de dois anos antes. Esta operação produziu um maior aumento real do salário mínimo em três anos, de R$ 954 para R$ 998.
Esta lei foi resultado da pressão continuada das centrais sindicais e dos trabalhadores com suas sucessivas marchas à Brasília.
Alguns dirigentes oposicionistas (com a melhor das intenções) precipitaram-se em afirmar que o reajuste decretado tungava o salário mínimo em R$ 8, levando-se em conta o valor aprovado anteriormente pelo Congresso na lei orçamentária que era de R$ 1.006.
A diferença, no entanto, deveu-se às expectativas da inflação, que não se confirmaram, entre o ato legislativo e o decreto presidencial. A denúncia da tunga é, pois, uma denúncia vazia.
A realidade, ao contrário, impunha que se registrasse a estrita aplicação da lei do reajuste do mínimo, com resultado positivo para os trabalhadores e se destacasse, com ênfase, que este era o último ano em que a lei vigoraria e que, portanto, a continuidade da política de valorização do salário mínimo estava em risco na gestão bolsonarista.
O capitão deve ter assinado o decreto constrangidamente porque quando a lei foi aprovada em 24/06/2015 o deputado Jair Bolsonaro (filiado à época ao PMN) foi um dos 12 parlamentares a votar contra ela em um quórum de 300 votantes.
Além disso, na atualidade, o “posto Ipiranga” já se declarou contra a manutenção da lei e, como consequência, de seus efeitos vinculantes sobre as prestações previdenciárias.
Uma demonstração deste desconforto presidencial em ter que aplicar uma lei da qual era e continua contrário é o pouco caso de sua comunicação em anunciar seu feito de grande apelo popular, do maior aumento real do mínimo em três anos, mas constrangedor face à sua posição afirmada e ao escrutínio de seus apoiadores dos pequenos negócios, o patronato lumpen.
Uma das grandes batalhas de que se incumbirá o movimento sindical no ano em curso será exatamente a da manutenção da lei, garantindo uma efetiva e vantajosa trajetória para os trabalhadores e para a economia da recuperação do valor do salário mínimo. Nesta luta os dirigentes sindicais contarão com o apoio efetivo do “fundo do quadro” dos trabalhadores.
(*) Membro do corpo técnico do Diap. É consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo