Obrigatoriedade da Homologação no Sindicato

10 de setembro de 2020

 A Reforma Trabalhista de 2017 que alterou a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) trouxe algo novo que até a reforma não era válido, agora o negociado vale sobre o legislado, mesmo sendo um caminho perigoso a se seguir, os Sindicatos de luta conseguem manter cláusulas que são extremamente importantes para os trabalhadores e que por estarem incluídas nos instrumentos coletivos tem validade de lei, como é o caso da Homologação das rescisões de contrato de trabalho com mais de 01 (um) ano, nas convenções coletivas assinadas pelo Sintrivel, todas contem cláusulas de obrigatoriedade da assistência da Entidade Sindical na homologação, ou seja:

  • Construção Civil;
  • Artefatos de Cimento;
  • Instalações Elétricas;
  • Mármores e Granitos;
  • Gesso e Pintura;
  • Montagem Industrial;
  • Cerâmica e Olarias.

As empresas que por ventura estiverem descumprindo essa importante cláusula, poderão ser denunciadas ao Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, bem como, também ser acionadas na Justiça do Trabalho por descumprimento do Instrumento Coletivo.

Companheiro(a) caso seu contrato tenha mais 01 (um) ano e a empresa se recusar a fazer no Sintrivel a sua rescisão entre em contato conosco, abaixo segue nossos contatos:

Fone/Whatsapp: (45) 3226-1525 / sintrivel@sintrivel.com.br / www.facebook.com/sintrivel