Outubro Rosa: TST participa de campanha e explica direitos de quem é diagnosticada com câncer de mama

7 de outubro de 2019

Saque do FGTS e PIS/PASEP, isenção do IPVA e auxílio-doença são alguns deles.

O Tribunal Superior do Trabalho, mais uma vez, participa do Outubro Rosa, ação mundial de conscientização sobre o câncer de mama mediante a mobilização da sociedade, de empresas e de entidades. Desde o início do mês, o edifício-sede do TST está iluminado de rosa em adesão à campanha.

Alguns direitos são garantidos pela legislação às mulheres formalmente empregadas que tenham sido diagnosticadas com a doença. Entre eles, está o saque do FGTS e do PIS/PASEP, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a isenção do IPVA e do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

 

FGTS e PIS/PASEP

Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.

 

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

 

Isenção do Imposto de Renda e do IPVA

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 unidades da federação que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

 

Tramitação preferencial

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado laudo médico que ateste a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

 

Sobre o Outubro Rosa

O mês de outubro foi escolhido para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção ao câncer de mama, tipo da doença mais comum entre as mulheres no Brasil. No biênio 2018/2019, cerca de 600 mil novos casos surgirão no Brasil. Os dados são da Estimativa 2018 de Incidência de Câncer no Brasil do Instituto Nacional de Câncer (Inca). De acordo com o extinto Ministério do Trabalho, em 2017 a doença causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho.

 

TST, 07 de outubro de 2019