Para evitar coronavírus, reforma em apartamento poderá ter apenas dois operários

28 de maio de 2020

No entendimento do magistrado, não há razão para ampliar o acesso e colocar em maior risco os demais prestadores de serviços e moradores.

O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de SP, negou pedido de proprietário de imóvel contra condomínio que limitou as obras no edifício a dois operários por apartamento, para evitar a disseminação do coronavírus. Indeferida a antecipação de tutela, o condômino deverá cumprir as regras impostas pela administração do condomínio.

t

O autor da ação afirma que é proprietário de uma unidade exclusiva no edifício e que o prédio foi inaugurado a pouco tempo, havendo muitos apartamentos em reforma. Alega ainda que a limitação atrasa a obra no imóvel e requereu o afastamento da limitação ou o não pagamento do condomínio enquanto a limitação permanecesse.

No entendimento do magistrado, se a administração do edifício decidiu que só podem ingressar dois prestadores por unidade, não há razão para alterar a deliberação privada que não proibiu as obras, mas apenas promoveu o controle sanitário do prédio.

“Não há razão para ampliar o acesso e colocar em maior risco todos os demais prestadores de serviços e eventuais moradores, se isso foi proibido pela administração. O autor não mora no local e não corre os riscos que as pessoas que lá estão correm.”

Leia a decisão.

Migalhas, 28 de maio de 2020