Partido questiona no STF medida provisória que muda regras trabalhistas

20 de novembro de 2019

As inovações contempladas pela Medida Provisória 905 conflitam diretamente com dispositivos da Constituição Federal. Com este argumento, o Solidariedade protocolou, nesta terça-feira (19/11), no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a Medida Provisória 905/2019, a MP do governo federal que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

 

Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores classe de trabalhadores.

“A Constituição contempla modalidades contratuais aplicáveis à duas classes de trabalhadores: os domésticos e os demais. Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”, disse.

Para o partido, nenhuma lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º da Constituição Federal, sob pena de violá-la.

“Portanto, apesar do artigo 4º da MP 905 afirmar que as condições mínimas previstas na Constituição Federal devem ser observadas, a verdade, é que os dispositivos que se seguem violam frontalmente a norma constitucional”, afirmou. 

O partido citou ainda o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço é garantia constitucional aos trabalhadores e sua forma e percentual estão regulados pela Lei 8.036/90. 

“Não é possível, notadamente por intermédio de Medida Provisória, reduzir o percentual correspondente ao FGTS de 8% para 2%, caracterizando-se, novamente, violação à Constituição Federal”, explicou. 

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ADI 6.261

 

Conjur, 20 de novembro de 2019