A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 161/19, que altera o artigo 8º da Constituição Federal para promover a reforma no sistema sindical brasileiro, foi devolvida ao autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), por falta de assinaturas.
Apesar de subscrita por 192 deputados, a proposta não alcançou as 171 assinaturas mínimas indispensáveis para ser protocolizada. Na checagem realizada pela Secretaria Geral da Mesa da Câmara, apenas 164 foram consideradas válidas: 12 não conferiram, 15 estavam repetidas e 1 foi de deputado fora do exercício do mandato.
Isto significa que o autor terá que iniciar do zero a coleta de novas assinaturas para reapresentar a PEC.*
Assim, o número da nova PEC sobre Reforma Sindical só será conhecido quando houver a apresentação formal do texto novamente. O número 161 será destinado a outra PEC que tenha sido ou que venha a ser apresentada antes da reapresentação do texto.
Embora este deslize não altere substancialmente o interesse pelo tema, o fato é que começou mal.
*Na verdade, segundo interpretação do ofício da SGM, no qual informa a devolução do texto e dá outras informações, enviado para o deputado Marcelo Ramos, o autor não terá que começar do zero em relação à coleta das assinaturas. Terá que completar apenas as que faltam para validar o protocolo. Veja o ofício abaixo: