Pejotização é fraude trabalhista, diz o Ministro do Trabalho do Brasil Luiz Marinho

22 de maio de 2025

Pejotização é fraude trabalhista, diz o Ministro do Trabalho do Brasil Luiz Marinho.
A pejotização é a prática pela qual empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica, evitando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização. A medida foi tomada com base na necessidade de evitar conflitos jurisprudenciais e garantir segurança jurídica, e terá validade até que o Plenário da Corte julgue o mérito do recurso extraordinário.

A decisão teve efeitos imediatos e gerou amplo debate no meio jurídico, em torno dos limites da contratação de trabalhadores por fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das consequências sociais e institucionais do avanço da pejotização nas relações de trabalho no país.

A “pejotização”, situação em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) para disfarçar relações de emprego, foi tema de audiência no Ministério do Trabalho e Emprego, nesta quarta-feira (14). O ministro Luiz Marinho recebeu um grupo de representantes da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat).

O encontro foi pautado pelo “Tema 1389”, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, com base no entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.

Durante a reunião, o ministro Luiz Marinho criticou a pejotização e abordou os impactos do tema para a Previdência Social. “É uma burla à legislação, uma fraude trabalhista. Se validar isso, acaba a Previdência Social. É uma repercussão dramática, porque ela influencia no papel da Previdência, ou seja, a diminuição drástica do número de contribuintes da Previdência”, afirmou.

O tema debate quem deve arcar com o ônus da prova em casos que envolvem alegações de fraude na contratação civil, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgar processos que questionem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.