RRF beneficia estados com déficits elevados e dívidas altas
O governo quer reformular o Programa de Recuperação Fiscal (PRF), criado em 2017, e aplicado até agora apenas no estado do Rio de Janeiro. O programa foi tema de seminário realizado hoje em Brasília.
O PRF beneficia estados com déficits elevados e com dívidas altas. O programa oferece suspensão do pagamento dos serviços da dívida por três anos e apoio financeiro em troca de um plano de ajuste que envolve redução de gastos, aumento de impostos e privatizações.
Desde setembro de 2017 até setembro de 2019, o Rio de Janeiro deixou de pagar R$ 34,1 bilhões, sendo R$ 22,8 bilhões em relação à dívida com a União e R$ 11,2 bilhões em relação a dívidas garantidas pela União. O prazo de vigência do regime é de 36 meses, prorrogável por até igual período. Se não houver prorrogação, o Regime do Estado do Rio de Janeiro terminará em 5 de setembro de 2020.
Para o secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, que participou da abertura do seminário, esse prazo, mesmo com a possibilidade de prorrogação, é curto para a recuperação dos estados. “Esse prazo, no caso do Rio de Janeiro, se mostra insuficiente hoje. Nós teremos que repensar a questão temporal no RRF. Se prorrogado for por mais três anos, irá até setembro de 2023. Ainda assim, a situação fiscal precisa ser reavaliada”, disse.
Revisão
Rodrigues não adiantou qual seria o prazo ideal para a recuperação fiscal. “Esses números não estão fechados”, disse, acrescentando que outros itens do regime podem ser revisados, como os critérios para entrar no programa e a exigência de que os estados, ao deixarem o RRF, reservem 1/5 da sua receita corrente líquida para pagamento da dívida. “Todos esses itens estão sendo discutidos”, disse.
Atualmente, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás estão negociando com o Ministério da Economia a entrada no regime. De acordo com o secretário, pode haver adesão de estados ao regime antes das mudanças serem feitas. “Conforme seja o tempo de aprovação, pode acontecer de a adesão ocorrer no formato atual”, explicou.
Segundo Rodrigues, as mudanças no regime poderão ser incluídas no Plano de Equilíbrio Fiscal, em tramitação no Congresso. “O Ministério da Economia está em diálogo com o Congresso Nacional. Em particular, o PLC [projeto de lei complementar] 149 já traz o Plano de Equilíbrio Fiscal, mas que pode contemplar também medidas para o Regime de Recuperação Fiscal”, finalizou o secretário.
Agência Brasil, 04 de dezembro de 2019