Em compensação, proposta concede incentivo para as empresas que mantiverem pelo menos esse percentual de brasileiros em seus quadros
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Marcos Pereira: Constituição de 1988 preza pela livre iniciativa
O Projeto de Lei 2456/19 acaba com a reserva obrigatória hoje prevista na legislação para contratação de empregados brasileiros pelas empresas. Ao mesmo tempo, estabelece tratamento favorecido junto ao Poder Público para as que contratarem brasileiros, por vontade própria. A proposta, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece a contratação de pelo menos dois terços de empregados brasileiros pelas empresas em geral. O texto de Pereira, ao contrário, diz que as empresas poderão manter esses dois terços e que, neste caso, terão tratamento favorecido.
O projeto de lei revoga ainda a parte da CLT que prevê, nos casos de falta de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro antes do brasileiro que exerça a mesma função.
Atualização
O argumento de Marcos Pereira é que a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.
“A legislação trabalhista remete-se à Era Vargas, na qual o protecionismo econômico era a direção. Nos dias atuais, entramos na era da globalização, quando os investimentos fluem de maneira dinâmica à procura das melhores oportunidades. Nesse contexto, o Brasil se insere no Mercosul, onde a migração trabalhista se faz presente”, afirma o parlamentar.
Ele acrescenta ainda que a legislação brasileira hoje determina expressamente a igualdade de direitos laborais entre o estrangeiro com visto permanente e o trabalhador brasileiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.