Projeto veda pensão por morte para assassino de segurado

5 de abril de 2019

Em caso de indícios do crime, a pensão será suspensa até o fim das investigações. Se o suspeito for absolvido, os valores serão pagos corrigidos

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lançamento das Frentes. Dep. José Medeiros (PODE - MT)Medeiros quer retomar debate sobre o assunto iniciado na legislatura passada

O Projeto de Lei 841/19 veda a concessão de pensão por morte para dependentes que matarem ou tentarem matar o segurado. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida vale para quem tiver participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça e também para aqueles cuja tentativa de cometer o crime for comprovada.

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) considera como dependentes do segurado cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados. O projeto exclui essas pessoas da condição de dependentes no caso de o envolvimento com o assassinato ser comprovado.

Em caso de indícios do crime, poderá ocorrer suspensão provisória da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Em caso de absolvição, serão pagas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como será reativado o benefício.

De acordo com o deputado José Medeiros (Pode-MT), autor da proposta, o Código Civil (Lei 10.406/02 já prevê essa medida para exclusão de herdeiros, e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária.

Proposta semelhante já tramitou na Casa (PL 4053/12, do ex-deputado Manato), mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Agência Câmara, 05 de abril de 2019