O Projeto de Lei 3263/12, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), garante a transferência da remuneração integral da aplicação de recursos do FGTS em títulos da dívida pública para o trabalhador. Pela Lei 8.036/90, que regula o fundo, o saldo depositado deve ser corrigido pelo índice aplicado às contas de poupança mais 3% ao ano.
Para Eduardo Cunha, “não se justifica que os recursos do FGTS eventualmente aplicados em títulos da dívida pública, cuja remuneração obedece às regras de mercado, não tenham os seus ganhos repassados ao empregado”.
A proposta também prevê a transferência para as contas dos trabalhadores de multas e juros, devidos em função de atraso no recolhimento do FGTS pela empresa, que excederem 3% ao ano.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6247/09, do deputado licenciado Paulo Bornhausen, que também trata de reajustes para o FGTS.
Íntegra da proposta:
PL-6247/2009PL-3263/2012Reportagem – Maria Neves Edição – Juliano Pires
Fonte: Câmara, 3 de abril de 2012