O desconto só valerá se, para contratar a mulher, o empresário abrir um novo posto de trabalho.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6119/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que concede dedução de 10% no imposto de renda (IR) às empresas que contratarem mulheres chefes de família. A proposta define mulher chefe de família como sendo a trabalhadora, sem cônjuge, com filho dependente e rendimento familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Pelo projeto, as empresas poderão deduzir do imposto de renda o valor das remunerações e dos tributos incidentes sobre elas, desde que as contratações dessas mulheres representem um aumento no número de empregados da empresa. Ou seja, o empresário não terá o desconto no IR se demitir um homem para contratar uma mulher na mesma vaga.
O aumento das vagas será atestado pela média dos postos de trabalho existentes na empresa nos 6 meses anteriores à primeira contratação com vistas à obtenção do desconto no IR.
Para fazer jus ao benefício, a proposta exige ainda que a empresa cadastre sua vaga no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e que a trabalhadora também esteja cadastrada no Sine.
A deputada Sandra Rosado afirma que a medida é uma forma de combater a miséria e a fome e minimizar as distorções e desigualdades observadas no mercado de trabalho ao longo dos últimos tempos. “Nem mesmo o fato de terem níveis de escolaridade maior garante às mulheres maior facilidade de acesso a empregos, ou mesmo à igualdade de salários. Uma das razões para o preconceito em relação à mão de obra feminina decorre do benefício da licença-maternidade, o qual gera um custo extra para as empresas. O projeto visa compensar as empresas”, explica a parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 04 de maio de 2014
Fonte: fetraconspar.org.br