Proposta condiciona seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

21 de novembro de 2019

O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que o seguro-desemprego será condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego.

 

Marcos Pereira: preparação para o mercado de trabalho- Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, disse o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego,  que atualmente já permite à União condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara, 21 de novembro de 2019