Proposta proíbe cobrança de tarifas para movimentação da conta do FGTS

6 de agosto de 2019
Magda Mofatto: é inaceitável a Caixa cobrar tarifas por movimentações no FGTS – Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei 3732/19 proíbe a cobrança de qualquer tarifa, pelo agente operador ou financeiro, em virtude de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto insere dispositivo na Lei do FGTS (Lei 8.036/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do FGTS, tem cobrado tarifas em virtude de movimentações feitas pelo trabalhador, o que não é aceitável”, diz a autora do projeto, deputada Magda Mofatto (PL-GO).

Entre outras hipóteses, atualmente é autorizada a utilização de recursos do FGTS para abatimento das prestações de financiamento habitacional, para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário e para aquisição de moradia própria.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara, 06 de agosto de 2019