Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10468/18, da Comissão de Legislação Participativa, que veda o desconto salarial dos dias parados quando a greve for por causa de atraso salarial ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta inclui a proibição na Lei Geral de Greve (Lei 7.783/89).
A ideia inicial veio do sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todas cidades do Rio de Janeiro. A entidade apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
De acordo com o sindicato, a legislação atual deixa o trabalhador “coagido até em reivindicar seus direitos” com a possibilidade de acabada a paralisação não ter salário para receber.
Para o relator na Comissão de Legislação Participativa, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), quando a greve foi gerada por falta de pagamento de salários ou de recolhimento pra previdência ou fundo o desconto salarial não deve nem ser cogitado. “Não é razoável que a empresa atrase o pagamento de salários e depois venha a descontar os dias parados para reivindicar esse pagamento”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.