Rede também pede que STF anule MP que muda regras trabalhistas

21 de novembro de 2019

A Rede Sustentabilidade apresentou, nesta quarta-feira (20/11), um mandado de segurança pedindo a suspensão da Medida Provisória 905 de 2019, a MP do governo federal que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a legenda, o meio utilizado pelo Presidente da República, jair Bolsonaro, apresenta “máculas de inconstitucionalidade”. “No âmbito dessa medida provisória, o Presidente faz inserir previsão sobre a redução da multa para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre direito processual”, disse o partido, representado pela advogada Priscilla Sodré Pereira.

Segundo a legenda, “a previsão na MP sobre a multa do FGTS acaba por veicular, em medida legal com força de lei ordinária, matéria que exige a utilização de lei complementar, fazendo letra morta da Constituição”. 

Além disso, o partido defendeu que diversos pontos repreensíveis quanto ao mérito da medida, a exemplo da previsão de trabalho aos domingos, que por si só desrespeitam a Constituição e seus princípios.

“O pleito, ora em análise, é no sentido de se impugnar apenas os vícios formais de inconstitucionalidade da medida que violam o devido processo legislativo. Nessa esteira, fica nítido que houve grave inconstitucionalidade na Medida Provisória que estabeleceu o chamado programa verde amarelo, conforme fundamentos de direito abaixo, merecendo a atenção dessa corte para suspender tal medida provisória”, afirmou. 

 

Direta Colisão

Nesta terça-feira (19/11), o Solidariedade também protocolou uma ação também contra a MP 905. Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores. 

Clique aqui para ler a ação inicial
Protocolo 00335182820191000000

 

Conjur, 21 de novembro de 2019