‘Reforma’ da Previdência entra em vigor e pode ser o começo do fim da aposentadoria pública

13 de novembro de 2019

Congresso promulga proposta do governo Bolsonaro que alterou Constituição para poder retirar direitos previdenciários dos trabalhadores.

 

Legislação proposta pelo governo Bolsonaro retira direitos, rebaixa benefícios e dificulta acesso à aposentadoria, comprometendo futuro da Previdência pública – EPRODUÇÃO/TWITTER

 

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (12) a emenda que modifica as regras para que os trabalhadores possam ter acesso a aposentadoria. A PEC 6/2019 passa agora a ser chamada de Emenda Constitucional 103/2019. Diante dos obstáculos criados, em relação a ampliação da idade mínima e do tempo de contribuição, a EC 103, um dos primeiro atos do governo Bolsonaro, põe em risco a sustentabilidade da Previdência pública no futuro.

Votada pelo Senado Federal em segundo turno no dia 23 de outubro, a “Nova Previdência” significou corte de mais de R$ 800 bilhões em direitos. O que o governo chama de “economia” representa, na verdade, R$ 800 bilhões retirados da população na forma de redução dos valores de benefícios, ampliação do tempo de contribuição e, para milhões de trabalhadores, a inviabilização do acesso à aposentadoria.

Em nota técnica, o Dieese analisa as principais mudanças na lei da Previdência. “A reforma acabou diferindo em grande medida da proposta inicial do governo”, informa o instituto. “Ainda assim, o que foi aprovado contém potencial impacto social preocupante.”

 

Menos a receber

O valor das aposentadorias e das pensões acima do salário mínimo irá diminuir muito, mesmo para os trabalhadores que têm salários pouco acima do mínimo legal. A nova lei passa a incluir todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem desprezar os 20% menores valores, como ocorre atualmente. E isso fará com que o valor das novas aposentadorias caia de imediato.

Diante da crise de desemprego que assola o país, para muitos trabalhadores a elevação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) significará alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência, avalia o Dieese. Mesmo para aqueles que se encaixam nas regras de transição será necessário trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras atuais.

Num círculo vicioso, tudo isso levará à redução de dinheiro em circulação na economia. Por consequência, haverá menos postos de trabalho e queda na contribuição para a Previdência pública. Quem tiver dinheiro, migrará para a previdência privada mantidas pelos bancos.

Jovens que ingressam no mercado de trabalho aos 18, 20 anos serão desestimulados a começar a contribuir, o que, junto com a onde de crescimento da informalidade e do trabalho precário, afetará as receitas da Previdência e colocará em risco a o financiamento do sistema público.

O Dieese alerta, ainda, que o trabalho em condições insalubres e desgastantes será prolongado. “Sem falar na incerteza gerada pela desconstitucionalização dos requisitos de aposentadoria: para os futuros segurados do sexo masculino, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 20 anos pode dificultar ou, até mesmo, impedir a aposentadoria na velhice.”

 

Clique aqui e Veja íntegra do estudo do Dieese

 

Riscos ao futuro

Uma série de itens mantidos pelo Senado e pela Câmara, na proposta de Bolsonaro, também colocam em risco o futuro da Previdência pública.

O principal deles é a desconstitucionalização de regras previdenciárias. Lei complementar (que requer menos votos de parlamentares para aprovação) definirá, por exemplo, o tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria pelo RPPS da União (o regime de previdência dos servidores públicos), como idade mínima e outras condições especiais para servidores com deficiência, de policiais e de quem trabalha exposto a agentes nocivos.

Constituições estaduais, leis orgânicas municipais, leis complementares e leis ordinárias definirão as idades mínimas, tempo de contribuição e demais critérios para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Leis ordinárias fixarão, entre outras regras, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (inclusive especiais), o cálculo do valor das aposentadorias e as regras para a concessão da pensão por morte dos trabalhadores e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência social (RSPS, a aposentadoria do INSS).

Dependendo de lei complementar, ampliou-se a possibilidade de oferta de benefícios pelo setor privado, concorrencialmente à previdência pública, o que hoje se limita ao seguro acidente de trabalho.

Por fim, avisa do Dieese, o governo diz ter a intenção de voltar com a proposta de criação de um regime de capitalização, apesar do rechaço generalizado na sociedade e no Congresso a esse tipo de proposta e dos problemas vivenciados em países que o adotaram, como exemplificado no caso do Chile.

 

E ainda tem a PEC paralela

A reforma da previdência lei deixou para trás uma série de pontos divergentes que serão, ainda, tratados na PEC paralela, de número 133.

A inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras, por exemplo, estão nessa PEC paralela que será apreciada em duas rodadas de votação, no Senado e, em seguida, na Câmara.

Para adotar as mesmas regras previstas para os servidores da União, estados e municípios deverão aprovar uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Municípios que não apresentarem projeto, estarão incluídos nas regras que os estados decidirem. Para rejeitar as regras da reforma do governo Bolsonaro, deverão aprovar isso em projeto de lei.

 

RBA, 13 de novembro de 2019